O Diário Oficial do Estado publicou hoje, o Decreto 44.877/2014, de autoria do governador Luiz Fernando Pezão, que dispõe sobre o abono de faltas aos profissionais da rede estadual, que tiveram seus pontos cortados por causa da greve unificada da educação de 12 de maio a 27 de junho. Em seu artigo primeiro, o decreto diz que "ficam abonadas para efeitos disciplinares e remuneratórios as faltas dos servidores da rede pública estadual de educação, abrangidos pelas Leis Estaduais 1348 de 22 de setembro de 1988 e 1614 de 26 de janeiro de 1990, ocorridas no período de 12 de maio de 2014 a 27 de junho de 2014, mediante reposição dos dias parados na unidades em que os referidos servidores estavam lotados." O decreto é assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão.
O Sepe alerta a categoria que os profissionais devem retornar às suas escolas de origem, já que o decreto do governador determina a volta ao local de origem para garantir a reposição. O sindicato orienta aqueles profissionais que sofrerem pressão das Metropolitanas para retornarem para outra escola que não seja a sua de origem para que entrem em contato imediato com o Sepe.
O abono das faltas e a reversão das punições foi uma vitória da mobilização da categoria e do sindicato que pressionaram e negociaram com os poderes legislativo e executivo para que as retaliações contra o direito greve dos profissionais das escolas estaduais.
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