16 de julho de 2014

PUBLICADO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO COM ABONO DE FALTA DOS PROFISSIONAIS QUE REALIZARAM A GREVE UNIFICADA NA REDE ESTADUAL

Diário Oficial do Estado publicou hoje, o Decreto 44.877/2014, de autoria do governador Luiz Fernando Pezãoque dispõe sobre o abono de faltas aos profissionais da rede estadualque tiveram seus pontos cortados por causa da greve unificada da educação de 12 de maio a 27 de junho. Em seu artigo primeiro, o decreto diz que "ficam abonadas para efeitos disciplinares e remuneratórios as faltas dos servidores da rede pública estadual de educaçãoabrangidos pelas Leis Estaduais 1348 de 22 de setembro de 1988 e 1614 de 26 de janeiro de 1990, ocorridas no período de 12 de maio de 2014 a 27 de  junho de 2014, mediante reposição dos dias parados na unidades em que os referidos servidores estavam  lotados." O decreto é assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão.

O Sepe alerta a categoria que os profissionais devem retornar às suas escolas de origem, já que o decreto do governador determina a volta ao local de origem para garantir a reposição. O sindicato orienta aqueles profissionais que sofrerem pressão das Metropolitanas para retornarem para outra escola que não seja a sua de origem para que entrem em contato imediato com o Sepe.

O abono das faltas e a reversão das punições foi uma vitória da mobilização da categoria e do sindicato que pressionaram e negociaram com os poderes legislativo e executivo para que as retaliações contra o direito greve dos profissionais das escolas estaduais. 

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