Companheiros educadores,
Este é o momento crucial para aprovarmos nosso PCCS. Para que isto aconteça ainda este ano, algumas ações têm de ser tomadas por parte da categoria. A direção do SEPE/Itaboraí tem estado em negociação com os poderes executivo e legislativo e podemos dizer que há grande possibilidade de que nosso PCCS seja aprovado antes do dia 15/12, data em que o poder legislativo entrará em recesso. Porém, não basta confiarmos na nossa capacidade de negociação e nem na boa vontade do governo municipal: é extremamente necessário que a massa dos trabalhadores da educação demonstre sua força, manifestando-se publicamente a favor da imediata aprovação do PCCS. Muito importante salientar que os trabalhadores da educação devem estar preparados para serem convocados a qualquer momento, uma vez que não temos garantias de que seremos avisados com antecedência da data da votação.
É imprescindível que a categoria atenda em massa a essa convocação ainda que ela ocorra em prazo exíguo! Disso depende nosso sucesso presente e futuro. Compareça!
Saudações Sindicais,
A direção do SEPE/Itaboraí
INFORMES DO DIA 24/11/11
Nesse dia foram realizados atos pela manhã e pela tarde. Os atos, com carro de som e panfletagem, serviram para informar e chamar a atenção da população para os problemas da educação em Itaboraí. A recepção tem sido ótima e a grande maioria tem sido solidária aos educadores. Ao final da tarde, um grupo de aproximadamente trinta educadores acompanhou a reunião entre o presidente da Câmara de vereadores, a direção do SEPE e membros da categoria. Nessa reunião foram apresentados os seguintes pontos sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos profissionais da educação municipal:
Proposta dos profissionais da educação do município de Itaboraí, para adequação e alteração do novo (PCCS):
Art. 4
( incluir no final da redação): – Por profissionais efetivos do quadro estatutário da carreira do magistério.
Art.5
Parágrafo 2:
I.( incluir no final da redação)—“ou oriundos do quadro estatutário da carreira do magistério”
III. (Inclusão de Inciso) -- Os diretores deverão ser escolhidos por Eleição Direta, com participação de toda a comunidade escolar.
Art. 12
III. ( Incluir Inciso) – Os regimes de trabalho citados nos incisos I e II devem respeitar o que prevê a Lei nº11.739/2008, no tocante as horas de planejamento.
Art. 37
IV.(mudança de redação)—reajustar o índice de doutorado para 30%.
V.( mudança de redação) – reajustar o índice de 3% ate o total de 30%, sendo considerado como período de vigência destas vantagens o período de 5 anos, anteriores a vigência deste plano.
VI. (incluir inciso) – O adicional por tempo de serviço será equivalente a 1% (um por cento) do vencimento base, a cada anuênio, respeitando-se os níveis e referências.
Substituir Anexo III –(Alterar número de alunos por número de turmas.)
ANEXO-III (nova proposta)
Nº DE TURMAS | CLASSIFICAÇÃO | DIRETOR | DIR. ADJUNTO |
0 a 9 | I | 1184,75 | -------- |
10 a 18 | II | 1302,03 | 1004,00 |
19 a 27 | III | 1432,64 | 1104,40 |
28 a 36 | IV | 1575,90 | 1214,84 |
37 a 45 | V | 1733,99 | 1336,32 |
46 a 54 | VI | 1907,38 | 1469,95 |
Acima de 55 | VII | 2098,11 | 1616,94 |
As negociações e estudos sobre o PCCS continuam.
Durante a reunião com o presidente da câmara, vereador Lucas Borges, foram firmados os seguintes compromissos:
- Reunião com a procuradoria da casa na próxima quinta-feira, às dez horas para avaliação da viabilidade jurídica das propostas acerca do PCCS;
- Aviso imediato (com antecedência) sobre o envio da proposta de PCCS do poder executivo ao legislativo;
- Abertura para nós, educadores, defendermos as propostas relativas ao PCCS no dia de sua votação na câmara.