Com respeito à sanção do presidente Lula da Lei Complementar 226/2026 (antigo PLP 21/2023, da deputada Luciene Cavalcante/PSOL), publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de janeiro deste ano e que descongela a proibição contida na Lei Complementar 173/2020, de autoria do ex-presidente Bolsonaro e do seu ministro da Fazenda Paulo Guedes, que resolveram punir os servidores durante a pandemia proibindo a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores dos três níveis (federal, estadual e municipal), assim como não permitia a contagem de tempo para efeitos de aumento de despesa com pessoal, como pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais benefícios, o Departamento Jurídico do Sepe divulgou uma nota avaliando os possíveis encaminhamentos a serem tomados para que os governos de estados e municípios cumpram as novas determinações, descongelando estas vantagens.
Segundo o DJ do Sepe não se percebe a possibilidade ou necessidade no momento de judicializar a questão. Embora a LC 226/2026 garanta o descongelamento automático dos 583 dias e autorize o pagamento retroativo para os servidores estaduais e municipais, faltaria à legislação local de cada estado e município — dentro de sua autonomia financeira e orçamentária —, adequar a sua legislação para concretizar o descongelamento. O Jurídico do sindicato lembra que cada entre federativo tem autonomia e não cabe à União determinar tal pagamento e, sim, criar a possibilidade autorizadora, como o presidente Lula fez ao sancionar a LC 226 em janeiro deste ano.
O DJ também não vê necessidade de que a categoria faça protocolos administrativos requerendo o pagamento desse período, mas ela pode se mobilizar para buscar a necessária elaboração de uma legislação local que torne possível o descongelamento.
Como forma de pressionar os governos estadual e municipais para que eles se mobilizem para criar legislações locais que permitam o cumprimento do disposto na LC 226, o Departamento Jurídico do Sepe propõe, num primeiro momento, que o sindicato envie ofícios ao governo estadual e às prefeituras reivindicando que seja editada com a máxima urgência uma legislação local, prevendo o pagamento nos termos autorizados pela LC 226, incluindo o reflexo nos proventos dos servidores que se aposentaram no curso deste período, já que seu pagamento, para estes casos, passa a ser responsabilidade das entidades previdenciárias respectivas.
Neste ofício deve constar que o sindicato, provocado pela categoria que representa, questiona, em caráter de urgência, sobre a data da implementação na rede de ensino (estadual ou municipal) da Lei Complementar 226, publicada no DOU de 13 de janeiro de 2026 — que prevê a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de servidores dos estados e municípios que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, destacando a necessidade inclusão do reflexo nos proventos dos servidores que se aposentaram no curso deste período. No documento, o DJ do Sepe recomenda que seja lembrado também a urgência da edição da legislação local que corrija as distorções nos termos da LC 226/2026, tão aguardada por toda a categoria desde 2020.