Piso Nacional do Magistério: informe do Departamento Jurídico sobre as iniciativas do Sepe na Justiça
11 de outubro de 2023
O Sepe informa à categoria que no dia 22 de agosto protocolou pedido de habilitação como amicus curiae (amigo da Corte) junto ao processo em curso no STF (Tema 1218) que debate a aplicação do Piso com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Foi em razão deste processo que ocorreu a suspensão da decisão do TJ/RJ de 2022, que deu ganho de causa na Ação Civil Pública do SEPE em 1ª e 2ª instâncias determinando o cumprimento ao piso para toda a categoria retroativo a 2015.
Vale lembrar que o Piso resulta de lei vigente há 15 anos, Lei nº 11.738/08, foi considerado constitucional pelo STF na ADI 4167 há mais de 10 anos e que o Estado o descumpre desde 2015, pelo que seguiremos no bom combate.
O referido Tema de Repercussão Geral nº 1218, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, quando decidido, surtirá efeitos nacionais, sendo este seu resumo:
“Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes”.
No STF houve uma decisão em setembro, mantendo o ministro Zanin como relator, encontrando-se o processo em seu gabinete desde 29/09.
O sindicato irá aguardar a futura decisão.
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