Olá, pessoal, bom dia. Vamos a alguns esclarecimentos.
1)O reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério(PSNM) é automático, enquanto o Art. 5º da Lei 11.738/08(Lei do Piso) estiver valendo. Pra mim ele está com os dias contado, pois a UNDIME, o CONSED e a CNM tem feito muita pressão no governo federal.
2) O PSNM é estabelecido do para uma jornada de 40h e formação inicial Ensino Médio, ou seja, é o vencimento inicial das carreiras do magistério público. Para as demais carga horárias esse valor será, no mínimo, proporcional.
Exemplo:
Prof. 40h - vencimento inicial da carreira R$2.886,24
Prof. 30h - vencimento inicial da carreira R$2.164,68
Prof. 25h - vencimento inicial da carreira R$1.803,90
Prof. 22h - vencimento inicial da carreira R$1.587,43
3) A Lei 11.738/08(Lei do Piso) também trás que a carga horária máxima, que devemos ter de regência é 2/3, ou seja, nosso tempo de planejamento deveria ser de, no mínimo, 1/3.
4)Rede Estadual do Rio de Janeiro, mais 3 estado da e diversos municípios não cumprem o PSNM, no vencimento inicial da carreira. Desde 2019 o sepe e a categoria assumiram o a luta pela equiparação do nosso vencimento com o PSNM, como sua principal pauta de reivindicação salarial, "mas por que isso?", pois há quem diga que os vencimento inicial dos professores do estado(16h) são maiores proporcionalmente, e é aí que mora o perigo, pois dizer isso significa negar a estrutura vertical de valorização salarial, do nosso já tão atacado, PLANO DE CARREIRA, que inicia na Referência 1 dos Prof DOC II 22h, cujo vencimento base é R$940,16.
https://www.facebook.com/photo?fbid=2383635848382841&set=a.260556810690766 e http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim3416.pdf.
Prof. Flavio Lopes
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