20 de março de 2019
19 de março de 2019
Rede Municipal: Relatoria da Reunião no Ministério Público
Na
tarde do dia 27 de fevereiro de 2019, dois diretores do núcleo do
SEPE-Itaboraí, acompanhados pela advogada do núcleo, Dra. Maiara Leher,
estiveram reunidos com a Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça
de Tutela Coletiva de Proteção à Educação de São Gonçalo, Dra. Marcele Moreira
Tavares Navega, com o Secretário de Educação do Município de Itaboraí, Sr.
Osório Luís Figueiredo de Souza e com as servidoras Pamella Sader e Aline
Gomes.
A
reunião teve início com apresentação do novo secretário recém-nomeado ao cargo.
Ao secretário foi perguntado pela promotora se ele tinha conhecimento da pauta
da reunião. O secretário afirmou saber tratar-se de uma reunião acerca da
implementação da lei de 1/3 de planejamento no município de Itaboraí (Lei
11738/2018). A promotora perguntou ao secretário o que tem sido feito
efetivamente para a implementação da lei, ao que o secretário afirmou saber que
foi criado no município uma comissão paritária para os estudos acerca dos seus
impactos na rede, levando em consideração a Lei de Responsabilidade Fiscal. A
promotora afirmou ao secretário que uma lei não se aplica sobre a outra, de
modo a ser possível implementar a lei do 1/3 de planejamento sem infringir a
outra lei. Nesse sentido, a promotora perguntou de quanto tempo o secretário
precisaria para colocar em prática lei no município. Sem conseguir uma resposta
concreta, a princípio a promotora deu ao secretário o prazo de 120 dias para
apresentar um cronograma e um estudo de impacto para o cumprimento da lei. A
advogada Maiara Leher argumentou que o prazo era muito longo, pois há anos os
profissionais da rede vêm lutando para a
implementação do 1/3 e há anos a Secretaria de Educação vem postergando
o seu cumprimento. A advogada lembrou ainda que já havia sido ajuizada uma Ação
em que foi procedente determinando ao Município que implementasse o 1/3 de
planejamento no prazo de 120 dias. Os diretores do SEPE lembraram também que o
grupo de trabalho para a produção de um cronograma de implementação da lei teve
apenas uma reunião, sendo as demais remarcadas duas vezes pela secretaria de
educação sem maiores justificativas e sem uma nova data provável. Argumentou-
também que, uma vez que a SEME alegava impedimento por parte das secretarias de
planejamento e fazenda para a implementação da lei, foi solicitado pela direção
do SEPE que o secretário de fazenda estivesse presente na próxima reunião. A
promotora então afirmou que a secretaria de fazenda não deve interferir na
implementação desta lei, sendo obrigação do secretário de educação dar conta
das demandas de sua pasta. A promotora afirmou ainda que a SEME não pode exigir
tais reuniões com o SEPE para implementar a lei, sendo também uma obrigação da
secretaria apresentar este estudo pronto sem mais delongas e postergações.
Nesse sentido, foi dado ao secretário o prazo de 90 dias para a apresentação do
estudo de impacto da implementação da lei do 1/3 na rede de Itaboraí, assim
como as medidas adotadas a curto, médio e longo prazo, contemplando a criação
de cargos de modo a suprir a necessidade inerente à função e a realização de
concurso público para investidura do cargo de professor. Desse modo, no dia 27
de maio de 2019 às 14:30, haverá uma nova reunião entre a promotora e a SEME.
11 de março de 2019
Assinar:
Postagens (Atom)